Violação de privacidade

O caso de 2015 refere-se a um ex-diretor de futebol que, na época, ainda comandava a equipe do Coritiba, no Paraná. Dirigentes do time tratavam de assuntos administrativos e faziam comentários sobre jogos em um grupo no WhatsApp. Após se desligar do trabalho, o ex-diretor havia feito a exposição das conversas para outras pessoas e em outros meios de comunicação. Em sua defesa, o homem afirmou ter tomado a atitude por conta do conteúdo ser de interesse público, o que não configuraria ato ilícito. No entanto, o STJ entendeu que a divulgação das informações não tiveram o “propósito de resguardar um direito próprio do receptor”, e sim de apenas exposição de dados e privacidade. Como consequência, o homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um dos participantes do grupo na rede social. Em um momento onde a maioria da população com acesso à internet usufrui constantemente das redes sociais, principalmente o WhatsApp, questões de segurança pessoal sempre voltam à tona. Em entrevista, o advogado criminalista Flavio Grossi disse que o sigilo pode passar despercebido pelos usuários brasileiros, que usam a rede de maneira mais informal. Enquanto a população continuar utilizando tais meios de comunicação, espera-se que os mesmos estejam cientes da privacidade de cada usuário, ponto que, inclusive, é reiterado pela empresa ao usar mensagens criptografadas e outros recursos de segurança. Além disso, a rede está crescendo com outras funcionalidades como, por exemplo, o pagamento de boletos. A exposição de dados como estes não é vantajosa, tampouco benéfica para qualquer pessoa usa a plataforma.

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