E pensando em você leitor, que pretende fazer sua declaração de IR o mais rápido possível para conseguir acesso à restituição do Imposto de Renda já no primeiro lote, que o Showmetech traz as informações essenciais para baixar o programa e quitar suas obrigações com o fisco. Veja agora todas as informações para declarar o Imposto de Renda 2022.

Qual o prazo de entrega do Imposto de Renda 2022?

O prazo definido pela Receita Federal em 2022 não será prorrogado como aconteceu em 2021, em virtude da pandemia de COVID-19. Sendo assim, o prazo estabelecido para entrega da declaração de Imposto de Renda 2022 começa em 08h do dia 07 de março de 2022 e vai até 23:59 do dia 29 de abril de 2022. Apesar do prazo de mais de um mês, os especialistas indicam que as pessoas não deixem tudo para a última semana ou até mesmo para o último dia. No caso de problemas ou erros na declaração de Imposto de Renda, você pode precisar pagar multas que poderiam ser evitadas. Caso realize o envio do documento antes do prazo ser finalizado, poderá ter acesso a uma revisão da Receita Federal que aponta possíveis erros e até mesmo valida o documento para ficar despreocupado sobre o assunto.

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2022?

Para realizar o download do programa do IR 2022, basta acessar a página oficial do Governo Federal e escolher o sistema operacional que você usa em seu dia a dia. Há versões para Windows, macOS e Linux. Uma pasta com as três versões também está disponível para ser baixada. Acesse: O processo de instalação é facilitado: basta clicar no arquivo assim que ele for baixado em seu computador para que tudo seja instalado, e você já poderá trabalhar no documento que deve ser enviado até o final do dia 29 de abril. Também é possível realizar o preenchimento online da declaração de imposto de renda de por meio do sistema e-CAC, sem a necessidade de baixar nenhum programa em seu computador. Prefere fazer tudo pelo smartphone? A Receita Federal também disponibiliza aplicativos para celulares e tablets com Android e iOS, baixe agora:

Quem deve entregar a declaração de IR 2022?

Todas as pessoas que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 precisam necessariamente comprovar que os devidos impostos foram pagos da forma correta durante os 12 meses do ano passado. Mas essa não é a única regra e também precisa prestar contas com o Leão:

Quem recebeu rendimentos brutos acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;Pessoas físicas (donas de empresas) que moraram no Brasil durante o ano de 2021;Cidadãos que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fizeram aplicações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;Titulares de bens ou direitos que possuem valor de mercado acima de R$ R$ 300.000,00 até o dia 31 de dezembro de 2021 (incluindo terreno sem construção).

É importante que você sempre organize todas as informações para não ter problemas e cair na famosa malha fina, gerando custos adicionais. Quem não fizer a entrega do documento pode ser penalizado com o pagamento de uma multa a partir de R$ 165,74 que varia entre 1% e 20% de acordo com imposto devido por cada mês de atraso.

Quem está isento do Imposto de Renda?

Todas as pessoas que não encaixam nos padrões definidos pela Receita Federal não precisam apresentar o documento. Então se você está lendo este texto e não teve rendimentos acima de R$ 28.559,70, assim como não realizou demais atividades que citamos acima, saiba que não há com o que se preocupar. A regra vale para aposentados no INSS, servidores públicos e assalariados de empresas privadas. Quem também possui doenças consideradas graves não precisa apresentar o documento. Neste caso, é necessário ter um laudo médico atualizado que comprova a condição e depois entrar em contato com o INSS. Confira a relação completa:

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);Doença de Parkinson; Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)Paralisia irreversível e incapacitante;Síndrome de Talidomida;Tuberculose ativa;Fibrose cística (Mucoviscidose);Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);Nefropatia grave (doença que compromete os rins);Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);Alienação mental;Cardiopatia grave;Cegueira;Espondiloartrose anquilosante;Contaminação por radiação.

Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, também estão isentas do Imposto de Renda 2022. É importante lembrar que mesmo quem recebeu o auxílio emergencial pode precisar declarar o IR 2022, já que este benefício é um rendimento tributável e também deve estar listado no documento que será revisado pela Receita Federal.

O que muda em 2022?

Quatro novidades marcam o documento que deve ser enviado para a Receita Federal em 2022. A primeira delas é a possibilidade de pagar impostos pendentes via Pix, assim como a restituição pode ser recebida por este meio de pagamento. A exigência é que apenas a chave com CPF poderá ser utilizada para restituição; chaves com e-mail, telefone e combinações aleatórias não serão consideradas. Outra novidade fica por conta do pré-preenchimento online por meio do e-CAC para quem possui uma conta gov.br no nível prata ou ouro. Este selo de segurança também garantirá que os cidadãos tenham acesso a uma declaração pré-preenchida (com fontes de renda já preenchidas com o CNPJ), novidade que era liberada apenas para quem tinha certificado digital (que exige pagamento de valor para ser emitido). Por fim a ficha de Bens e Direitos foi reorganizada. Há um espaço próprio para que a conta poupança seja listada nesta seção do documentos, em vez de ser inserida na parte de rendimentos isentos. O Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores, como se fosse o RG de seu carro) agora precisa ser obrigatoriamente preenchido, já que até o ano passado era opcional. O que achou de todas as novidades do Imposto de Renda deste ano? Diga pra gente nos comentários! Veja também Hoje (07) foi dia de todas as pessoas realizarem a consulta e começarem a solicitar o dinheiro esquecido em contas antigas, saiba como fazer! Fontes: Receita Federal l Estadão l Jornal Contábil

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